- 1 -Os departamentos são dirigidos por diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -Podem ser criadas unidades orgânicas flexíveis designadas por divisões ou gabinetes, até ao limite de cinco, dirigidas por chefes de divisão e por coordenadores, respetivamente cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 2.º — Cargos dirigentes intermédios
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