- 1 -A presente portaria estabelece as medidas extraordinárias de proteção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e disseminação do fungo Gibberella circinata Nirenberg & O'Donnell em Portugal, designadamente:
- a)A delimitação das áreas demarcadas, assim como os procedimentos de controlo nessas áreas;
- b)As medidas de controlo à produção, importação, comercialização e circulação dos vegetais das espécies hospedeiras referidas no número seguinte.
- 2 -As medidas previstas na presente portaria aplicam-se aos vegetais do género Pinus L. e da espécie Pseudotsuga menziesii, incluindo:
- a)Os materiais florestais de reprodução (MFR);
- b)O material de base;
- c)Os povoamentos florestais, incluindo os de regeneração natural, assim como os exemplares de árvores isoladas;
- d)O material vegetal destinado a fins ornamentais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/09/2013
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Em vigor desde 27/09/2013