- 1 -Compete ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF, I.P.) a elaboração de um plano de prospeção, controlo e erradicação do fungo Gibberella circinata Nirenberg & O'Donnell, que poderá ser revisto sempre que se justificar, no sentido de adequar as ações previstas aos resultados obtidos com a prospeção.
- 2 -A concretização das ações de prospeção prevista no plano referido no número anterior e as medidas de controlo e erradicação previstas na presente portaria são da competência dos serviços responsáveis nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 193/2006, de 26 de setembro, 16/2008, de 24 de janeiro, 4/2009, de 5 de janeiro, 243/2009, de 17 de setembro, 7/2010, de 25 de janeiro, 32/2010, de 13 de abril, e 95/2011, de 8 de agosto, que cria e define as medidas de proteção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência.
Artigo 3.º — Plano oficial
Vigente desde: 27/09/2013
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Em vigor desde 27/09/2013