Os fornecedores, produtores de materiais de base, produtores e proprietários florestais, indústrias de primeira transformação, empreiteiros florestais, importadores e profissionais que exerçam atividades relacionadas com as espécies hospedeiras devem executar todas as ações preventivas e de controlo determinadas pelo ICNF, I.P., para além das estabelecidas na presente portaria, no sentido de evitar a introdução ou disseminação do fungo Gibberella circinata Nirenberg & O'Donnell, devendo manter registos atualizados das mesmas durante pelo menos dois anos consecutivos.
Artigo 6.º — Medidas preventivas e de controlo adicionais
Vigente desde: 27/09/2013
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Em vigor desde 27/09/2013