Em tudo o que não estiver especialmente previsto na presente portaria aplica-se subsidiariamente o disposto no Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro.
Artigo 9.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 27/09/2013
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Em vigor desde 27/09/2013