O consórcio extingue-se por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e da educação e ciência:
- a)Na sequência de proposta dos seus membros;
- b)Em virtude da ocorrência de causa superveniente que determine a impossibilidade de realização do seu objeto;
- c)Com fundamento em qualquer outra causa prevista na lei.