- 1 -Os recursos humanos e financeiros afetos ao Centro Educativo do Mondego continuam afetos à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, nos termos legais.
- 2 -Os espaços e edifícios do Centro Educativo que agora se extingue continuam afetos à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, mas passam a integrar o Estabelecimento Prisional da Guarda.
Artigo 2.º — Afetação dos recursos
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017