- 1 -O apoio previsto no presente capítulo assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável.
- 2 -O montante do apoio é calculado com base no valor de produção comercializada (VPC) da OP, no ano de 2021, de acordo com os escalões e os valores de referência previstos no anexo iv da presente portaria, que desta faz parte integrante.
- 3 -Para efeitos de VPC, é considerado o montante disponibilizado na plataforma iDigital do IFAP, I. P., para o ano de 2021, comunicado ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, depois de concluído o respetivo controlo à manutenção das condições de reconhecimento.
- 4 -O montante máximo do apoio a conceder nos termos do presente capítulo é de 100 000 (euro) por beneficiário.
Artigo 15.º — Forma e cálculo dos montantes do apoio
Vigente desde: 12/12/2022
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Em vigor desde 12/12/2022