- 1 -Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo as PME reconhecidas como OP para os setores dos «Cereais, sementes de oleaginosas e proteaginosas, incluindo milho» ou do «Arroz», ao abrigo da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro.
- 2 -Para efeitos de aplicação do número anterior, o estatuto de PME é aferido de acordo com a aceção da Recomendação da Comissão, de 6 de maio de 2003 e demonstrado através do respetivo certificado emitido pela IAPMEI, I. P.
Artigo 16.º — Beneficiários
Vigente desde: 12/12/2022
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