Os candidatos ao apoio previsto no presente capítulo devem, à data de apresentação da candidatura, ser detentores de uma unidade de secagem de milho ou de arroz e terem comercializado estes produtos em 2021.
Artigo 17.º — Critérios de elegibilidade
Vigente desde: 12/12/2022
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Em vigor desde 12/12/2022