Os apoios previstos na presente portaria são aplicáveis aos seguintes setores agrícolas:
- a)Bovinos de carne;
- b)Ovinos ou caprinos;
- c)Hortofrutícola - mercado, ajustamento da oferta;
- d)Cereais - processamento pós-colheita, secagem;
- e)Culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival.