- 1 -Os candidatos ao apoio previsto no presente capítulo devem ainda cumprir, pelo menos, um dos seguintes requisitos adicionais:
- a)Terem apresentado candidatura no PU2022 ao RPB e, em simultâneo e se aplicável, cumprir a obrigação de diversificação de culturas e de superfície de interesse ecológico, do pagamento por Praticas Agrícolas Benéficas para o Clima e para o Ambiente (Greening);
- b)Terem apresentado pedido de pagamento no PU2022 a, pelo menos, uma ajuda da MAA do PDR 2020, inserida em uma das seguintes ações ou operações:
- i)Ação «7.1 - Agricultura biológica»;
- ii)Ação «7.2 - Produção integrada»;
- iii)Operação «7.3.2 - Apoios zonais de carácter agroambiental» da ação «7.3 - Pagamentos Rede Natura»;
- iv)Ação «7.4 - Conservação do solo»;
- v)Ação «7.5 - Uso eficiente da água»;
- vi)Operação «7.6.1 - Culturas permanentes tradicionais» da ação «7.6 - Culturas permanentes tradicionais».
- 2 -Sem prejuízo do disposto na alínea a) do número anterior, caso o agricultor recorra à prática equivalente prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 1-C/2016, de 11 de fevereiro, a validação desse requisito adicional é efetuada no PU2021.
Artigo 22.º — Requisitos adicionais
Vigente desde: 12/12/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2022