- 1 -As candidaturas aos apoios previstos na presente portaria são submetidas eletronicamente através de formulário próprio disponível na plataforma iDigital, no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
- 2 -O período de submissão de candidaturas ao abrigo da presente portaria decorre entre os dias 12 de dezembro de 2022 e 13 de janeiro de 2023.
- 3 -Para efeitos de aplicação da presente portaria, apenas são consideradas as retiradas referidas no artigo 14.º e apresentadas ao IFAP, I. P., até ao dia 15 de fevereiro de 2023.
- 4 -Os candidatos aos apoios previstos na presente portaria estão sujeitos às inscrições obrigatórias e às regras de identificação definidas na alínea a) do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 4.º, ambos do anexo da Portaria n.º 58/2017, de 6 de fevereiro.
Artigo 24.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 12/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2022