- 1 -As candidaturas são analisadas pelo IFAP, I. P., de acordo com os critérios de elegibilidade previstos na presente portaria.
- 2 -As candidaturas são aprovadas pela Autoridade de Gestão do PDR 2020, sob proposta do IFAP, I. P.
- 3 -A decisão é comunicada aos beneficiários, pelo IFAP, I. P., através da área reservada do respetivo portal, em www.ifap.pt.
- 4 -O termo de aceitação é autenticado com a submissão da candidatura.
Artigo 25.º — Análise e decisão das candidaturas
Vigente desde: 12/12/2022
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Em vigor desde 12/12/2022