- 1 -Os apoios previstos na presente portaria estão sujeitos às exclusões previstas nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 e demais legislação aplicável.
- 2 -O incumprimento dos critérios de elegibilidade ou dos requisitos adicionais constitui fundamento suscetível de determinação da devolução da totalidade dos apoios recebidos.
- 3 -A recuperação dos montantes indevidamente recebidos é efetuada nos termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho de 2014, no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 195/2012, de 13 de agosto, e na demais legislação aplicável.
Artigo 31.º — Exclusões
Vigente desde: 12/12/2022
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