Os candidatos ao apoio previsto no presente capítulo devem ter apresentado candidatura ao prémio por ovelha e cabra com animais elegíveis no período de retenção de 2022.
Artigo 9.º — Critérios de elegibilidade
Vigente desde: 12/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2022