A dotação orçamental do presente apoio é de 350 000 €, podendo ser reforçada, caso se revele necessário, mediante despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas das finanças, da coesão territorial e da agricultura.
Artigo 7.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024