- 1 -O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, no valor de 3 € por hectare, até ao montante máximo de 25 000 € por zona de caça.
- 2 -O presente apoio é suportado pelo Orçamento de Estado.
Artigo 6.º — Forma e nível dos apoios
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024