O FGCT efetua o pagamento dos montantes devidos, nos termos do artigo 46.º da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, mediante requerimento do trabalhador, apresentado no sítio eletrónico.
Artigo 14.º — Pagamento pelo FGCT
Vigente desde: 30/09/2013
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Em vigor desde 30/09/2013