Constituem elementos de identificação do empregador:
- a)Nome, firma e natureza jurídica;
- b)Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
- c)Número de Identificação Fiscal (NIF);
- d)Sede, domicílio profissional ou residência;
- e)Contacto telefónico;
- f)Endereço eletrónico;
- g)International Bank Account Number (IBAN) do empregador para o qual deve ser transferido o montante a reembolsar;
- h)Identificação dos responsáveis pela administração ou gerência no caso de pessoa coletiva.