O termo do prazo para verificação dos prejuízos referido no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 232-B/2018, de 20 de agosto, alterado pela Portaria n.º 270/2018, de 28 de setembro, é prorrogado até 31 de dezembro de 2018.
Artigo 3.º — Verificação de prejuízos
Vigente desde: 31/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2018