Prorroga os prazos previstos no n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 232-B/2018, de 20 de agosto, alterados pela Portaria n.º 270/2018, de 28 de setembro
Objeto
A presente portaria prorroga os prazos previstos no n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 232-B/2018, de 20 de agosto, alterados pela Portaria n.º 270/2018, de 28 de setembro.
Prazo para submissão de candidaturas
O termo do prazo para submissão de candidaturas previsto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 232-B/2018, de 20 de agosto, alterado pela Portaria n.º 270/2018, de 28 de setembro, é prorrogado até 30 de novembro de 2018.
Verificação de prejuízos
O termo do prazo para verificação dos prejuízos referido no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 232-B/2018, de 20 de agosto, alterado pela Portaria n.º 270/2018, de 28 de setembro, é prorrogado até 31 de dezembro de 2018.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 31 de outubro de 2018.
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