- 1 -O disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º, no artigo 8.º-A e no n.º 1 do artigo 8.º-B da Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho, na redação atual, produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho.
- 2 -O disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º-B da Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho, na redação atual, produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 98/2020, de 18 de novembro.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 18/12/2020
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Em vigor desde 18/12/2020