A presente portaria regula o procedimento de obtenção das licenças necessárias para produção de energia hidroeléctrica por pequenas centrais hidroeléctricas, em desenvolvimento dos Decretos-Leis n.os 46/94, de 22 de Fevereiro, e 189/88, de 27 de Maio, com as correspondentes alterações, e do Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro, estabelecendo, de igual modo, as regras e critérios a observar face à coexistência de mais de um pretendente para a utilização de um mesmo local.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 19/03/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/03/2002