- 1 -Para a obtenção de licença de infra-estruturas hidráulicas, o requerente deve apresentar à DRAOT o projecto das infra-estruturas hidráulicas, instruído de acordo com a legislação específica aplicável, acompanhado do respectivo relatório de conformidade com a DIA, previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, ou com a declaração de incidências ambientais, se for caso disso.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior, devem ser apresentados à DRAOT no prazo de 12 meses a contar da data de atribuição da certidão de despacho liminar, acompanhados do comprovativo do pagamento da quantia prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 41.º
- 3 -O prazo referido no número anterior, em casos devidamente justificados, pode ser prorrogado pela DRAOT, a pedido do requerente, por um período máximo e único de seis meses.
- 4 -Recebidos os documentos mencionados no n.º 1, serão os mesmos remetidos, se for caso disso, às seguintes entidades, no prazo de 20 dias:
- a)À autoridade de AIA, que emitirá parecer no âmbito do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio;
- b)À autoridade de segurança de barragens, que emitirá parecer no âmbito do disposto no Decreto-Lei n.º 11/90, de 6 de Janeiro, ou no Decreto-Lei n.º 409/93, de 14 de Dezembro;
- c)À DGF, que emitirá parecer relativamente aos dispositivos de passagens para peixes.
- 5 -As entidades consultadas pela DRAOT, pronunciar-se-ão no prazo de 50 dias a contar da data de recepção da documentação referida no n.º 1, cumprido o qual o parecer será considerado favorável, com excepção dos casos em que esteja em apreciação a segurança de pessoas e bens.
- 6 -Se a apreciação dos documentos referidos no n.º 1 for favorável, a DRAOT, no prazo máximo de 100 dias a contar da data de recepção daqueles documentos, emitirá a respectiva licença para construção das infra-estruturas hidráulicas.
- 7 -Se a decisão for desfavorável, a DRAOT fundamentará a recusa.
Artigo 18.º — Emissão de licença de infra-estruturas hidráulicas
Vigente desde: 19/03/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2002