- 1 -O ALUA é emitido na sequência do parecer favorável referido no n.º 4 do artigo anterior.
- 2 -A licença de utilização da água para produção de energia eléctrica é válida por um prazo máximo de 35 anos a contar da data de emissão do ALUA.
Artigo 23.º — Emissão do ALUA
Vigente desde: 19/03/2002
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Em vigor desde 19/03/2002