- 1 -O pedido de substituição do título de utilização de água referido no artigo anterior deverá ser dirigido ao INAG e à DGE, que deverão pronunciar-se no prazo de 30 dias.
- 2 -Se as autoridades previamente referidas se pronunciarem favoravelmente ao pedido referido no número anterior, deverá ser celebrado, entre os interessados e a entidade concedente, um acordo de revogação do contrato de concessão ou aceite a renúncia da licença, e será atribuída nova licença de utilização de água nos termos da legislação vigente e do previsto na presente portaria.
Artigo 38.º — Procedimento de substituição dos títulos
Vigente desde: 19/03/2002
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Em vigor desde 19/03/2002