Com a entrada em vigor do presente diploma fica revogada a Portaria n.º 445/88, de 8 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 958/89, de 28 de Outubro.
Artigo 42.º — Norma revogatória
Vigente desde: 19/03/2002
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Em vigor desde 19/03/2002