Sem prejuízo de outras causas previstas na lei geral, são motivos de indeferimento do pedido de ALUA, a apreciar e decidir em momento prévio à emissão do despacho liminar e impeditivos deste:
- a)A existência de usos prioritários do domínio hídrico, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, não compatibilizáveis com a realização da PCH;
- b)A impossibilidade de compatibilizar o ALUA com direitos preexistentes;
- c)A emissão de declaração de impacte ambiental, ou de declaração de incidências ambientais, desfavorável;
- d)A emissão de pareceres desfavoráveis, devidamente fundamentados, das entidades consultadas no procedimento, nomeadamente os resultantes do inquérito público.