Os factores acumulados a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, resultantes da aplicação da correcção extraordinária no período de 1986 a 2012, são os constantes da tabela ii anexa à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Factores acumulados resultantes da aplicação da correcção extraordinária no período de 1986 a 2012
Vigente desde: 15/11/2011
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Em vigor desde 15/11/2011