Procede à primeira alteração da Portaria n.º 31/2014, de 5 de fevereiro, que estabelece os termos de operacionalização do funcionamento do Fundo de Reestruturação do Setor Social
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração à Portaria n.º 31/2014, de 5 de fevereiro, que estabelece os termos de operacionalização do funcionamento do Fundo de Reestruturação do Setor Social, bem como a respetiva política de investimento e define as condições de acesso ao FRSS, os termos e as condições da concessão do apoio financeiro e a forma de reembolso.
Alteração à Portaria n.º 31/2014, de 5 de fevereiro
O artigo 7.º da Portaria n.º 31/2014, de 5 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
- 2 -O reembolso do apoio financeiro é realizado no prazo máximo de 4 anos e sujeito a uma taxa de juro de 0 %, a contar da data de assinatura do acordo de apoio financeiro, podendo esse prazo ser alargado por mais 4 anos, os primeiros 2 anos sujeitos a uma taxa de juro de 0 %, mediante requerimento devidamente justificado apresentado pela entidade beneficiária ao conselho de gestão.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, em 17 de novembro de 2016.