O presente diploma procede à primeira alteração à Portaria n.º 31/2014, de 5 de fevereiro, que estabelece os termos de operacionalização do funcionamento do Fundo de Reestruturação do Setor Social, bem como a respetiva política de investimento e define as condições de acesso ao FRSS, os termos e as condições da concessão do apoio financeiro e a forma de reembolso.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/11/2016
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Em vigor desde 28/11/2016