O artigo 7.º da Portaria n.º 31/2014, de 5 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
- 2 -O reembolso do apoio financeiro é realizado no prazo máximo de 4 anos e sujeito a uma taxa de juro de 0 %, a contar da data de assinatura do acordo de apoio financeiro, podendo esse prazo ser alargado por mais 4 anos, os primeiros 2 anos sujeitos a uma taxa de juro de 0 %, mediante requerimento devidamente justificado apresentado pela entidade beneficiária ao conselho de gestão.