- 1 -A não verificação da condição prevista no n.º 1 do artigo 3.º determina:
- a)No caso dos apoios públicos referidos na alínea a) do artigo anterior, a não aprovação de requerimentos ou candidaturas que sejam apresentadas durante o ano de 2021;
- b)No caso dos benefícios fiscais contratuais previstos na subalínea ii) da alínea b) do artigo anterior, a não aprovação de contratos cujas candidaturas tenham sido apresentadas durante o ano de 2021; e
- c)No caso dos demais incentivos fiscais previstos no artigo anterior, na suspensão do direito de utilizar o benefício durante o período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2021.
- 2 -O incumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 3.º determina:
- a)A imediata cessação dos apoios públicos referidos na alínea a) do artigo anterior, com a consequente restituição da totalidade dos montantes já recebidos;
- b)A suspensão do direito a usufruir os benefícios fiscais previstos na alínea b) do artigo anterior, no período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2021.
- 3 -Caso o benefício fiscal já tenha sido utilizado, a verificação do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 e b) do n.º 2 implicará a restituição das receitas fiscais não arrecadadas, acrescidas de juros compensatórios.
Artigo 6.º — Incumprimento
Vigente desde: 23/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2021