As alterações respeitantes às identificações matriciais de imóveis, decorrentes da aplicação das Leis nºs 56/2012, de 8 de novembro, e 11-A/2013, de 28 de janeiro, relevam em todos os atos anteriormente praticados pelos titulares dos órgãos da administração tributária por referência às anteriores identificações matriciais desses mesmos imóveis.
Artigo 2.º — Novas identificações matriciais
Vigente desde: 01/10/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2013