Até que seja proferido o despacho do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira a que se refere o artigo 6.º da Portaria n.º 887/2010, de 13 de setembro, mantêm-se em funcionamento os atuais serviços de finanças de Oeiras 1, 2 e 3.
Artigo 3.º — Vigência da Portaria n.º 887/2010, de 13 de setembro
Vigente desde: 01/10/2013
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2013