Adequa a reorganização administrativa aos serviços periféricos locais da Autoridade Tributária e Aduaneira
Objeto
Os serviços de finanças, constantes do quadro i anexo ao presente diploma, abrangem as freguesias que, relativamente a cada um deles, aí se mencionam.
Novas identificações matriciais
As alterações respeitantes às identificações matriciais de imóveis, decorrentes da aplicação das Leis nºs 56/2012, de 8 de novembro, e 11-A/2013, de 28 de janeiro, relevam em todos os atos anteriormente praticados pelos titulares dos órgãos da administração tributária por referência às anteriores identificações matriciais desses mesmos imóveis.
Vigência da Portaria n.º 887/2010, de 13 de setembro
Até que seja proferido o despacho do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira a que se refere o artigo 6.º da Portaria n.º 887/2010, de 13 de setembro, mantêm-se em funcionamento os atuais serviços de finanças de Oeiras 1, 2 e 3.
Produção de efeitos
Os efeitos da presente portaria reportam-se a 30 de setembro de 2013, considerando-se imputados, aos serviços de finanças respetivos, todos os atos entretanto praticados nos anteriores serviços de finanças em relação aos contribuintes ou aos imóveis e outros bens cuja jurisdição tributária e administrativa, em virtude do ajustamento operado, tenha transitado para outros serviços de finanças.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 30 de setembro de 2013.
ANEXO I
(quadro a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)