Beneficiários e dotação no «APOIAR TURISMO»
- 1 -São beneficiárias as empresas que, cumprindo as condições de elegibilidade previstas no artigo seguinte, desenvolvam atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista no anexo C à presente portaria e tenham tido uma candidatura aprovada ao abrigo do Programa APOIAR, nas medidas «APOIAR.PT», «APOIAR + SIMPLES» ou «APOIAR RESTAURAÇÃO».
- 2 -A dotação para financiamento de operações ao abrigo da medida «APOIAR TURISMO» é de 70 milhões de euros, a transferir do subsetor Estado para o Turismo de Portugal, I. P.