Critérios de elegibilidade dos beneficiários e condições de acesso ao «APOIAR TURISMO»
- 1 -No âmbito da medida «APOIAR TURISMO» são exigíveis os seguintes critérios e condições de acesso relativos aos beneficiários, a cumprir à data da formalização do pedido:
- a)Desenvolver atividade económica principal, nos termos da definição constante na alínea a) do artigo 2.º, inserida na lista de CAE prevista no anexo C;
- b)Ter tido uma candidatura aprovada ao abrigo das medidas «APOIAR.PT», «APOIAR RESTAURAÇÃO» OU «APOIAR + SIMPLES»;
- c)Encontrar-se em atividade;
- d)Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
- e)Ter a situação regularizada perante a segurança social e a administração fiscal;
- f)Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas.
- 2 -A comprovação das condições previstas nas alíneas c) e f) do número anterior faz-se mediante apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra, sendo as restantes condições confirmadas através de procedimentos automáticos do Balcão 2020.