Taxa de financiamento e forma de apoio no «APOIAR TURISMO»
- 1 -Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -O apoio a conceder corresponde a 10 % do apoio financeiro final pago e recebido, cumulativamente, por cada empresa beneficiária no âmbito das medidas «APOIAR.PT», «APOIAR + SIMPLES» e «APOIAR RESTAURAÇÃO», observando-se o disposto no número seguinte.
- 3 -Se, da aplicação do disposto no número anterior e do número de pedidos de apoio apresentados nos termos do artigo seguinte, a dotação orçamental prevista para a medida «APOIAR TURISMO» não for integralmente comprometida, o valor não utilizado é redistribuído de forma proporcional pelas empresas beneficiárias em função do apoio inicialmente apurado, não podendo, contudo, cada uma receber, no final, um valor de apoio superior a 50 % do valor do apoio final pago e recebido, cumulativamente, no âmbito das medidas «APOIAR.PT», «APOIAR + SIMPLES» e «APOIAR RESTAURAÇÃO».