- 1 -É reconhecida como denominação de origem (DO) a designação «Alentejo», a qual pode ser usada para a identificação dos produtos vitivinícolas que satisfaçam os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável, e que se integrem numa das seguintes categorias:
- a)Vinho branco, tinto, e rosado ou rosé;
- b)Vinho licoroso;
- c)Vinho espumante de qualidade branco, tinto, e rosado ou rosé;
- d)Aguardente bagaceira;
- e)Aguardente vínica.
- 2 -Os produtos com direito à DO «Alentejo» podem ser engarrafados fora da sua área geográfica delimitada, mediante autorização prévia da entidade certificadora.
Artigo 1.º — Denominação de origem
Vigente desde: 01/06/2010
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Em vigor desde 01/06/2010