- 1 -No âmbito da DO «Alentejo» são reconhecidas as denominações das sub-regiões de:
- a)Borba;
- b)Évora;
- c)Granja-Amareleja;
- d)Moura;
- e)Portalegre;
- f)Redondo;
- g)Reguengos;
- h)Vidigueira.
- 2 -As denominações referidas no número anterior podem ser utilizadas em complemento da DO «Alentejo» quando os respectivos vinhos ou produtos vitivinícolas forem obtidos com a utilização exclusiva de uvas produzidas e vinificadas nas respectivas áreas geográficas, tal como delimitadas nos termos do artigo 3.º desta portaria e os referidos vinhos e produtos vitivinícolas sejam objecto de registo específico efectuado pelo operador.
- 3 -Não é permitida a utilização em outros produtos vitivinícolas de nomes, marcas, termos, expressões ou símbolos susceptíveis de, pela sua similitude gráfica ou fonética com os protegidos na presente portaria, poderem induzir em erro o consumidor, mesmo que precedidos dos termos «tipo», «estilo» ou outros análogos.
Artigo 2.º — Sub-regiões produtoras
Vigente desde: 01/06/2010
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2010