- 1 -A comercialização de vinhos e produtos vitivinícolas com a designação DO «Alentejo», só pode ocorrer após a certificação do respectivo produto pela entidade certificadora.
- 2 -Os rótulos a utilizar para os vinhos e produtos vitivinícolas DO «Alentejo» têm de respeitar as normas legais aplicáveis, assim como as definidas pela entidade certificadora em regulamento interno, à qual são previamente apresentados para aprovação.
- 3 -Na rotulagem dos vinhos e produtos vitivinícolas DO «Alentejo» deve figurar a menção específica tradicional «denominação de origem controlada» ou «DOC» em conformidade com as condições estabelecidas em regulamento interno da CVRA.
Artigo 13.º — Comercialização e rotulagem
Vigente desde: 01/06/2010
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Em vigor desde 01/06/2010