- 1 -As vinhas destinadas à produção dos vinhos e produtos vitivinícolas DO «Alentejo» devem estar, ou ser instaladas, em solos com as características a seguir indicadas e com a exposição aconselhável para a produção de vinhos e produtos vitivinícolas de qualidade:
- a)Sub-região Borba - solos dominantemente derivados, directa ou indirectamente, de calcários cristalinos; algumas manchas de xistos, em regra de cor vermelha;
- b)Sub-região Évora - solos mediterrânicos pardos e vermelhos de materiais não calcários; solos litólicos não-húmicos e litossolos;
- c)Sub-região Granja-Amareleja - solos mediterrânicos pardos e vermelhos de materiais não calcários; solos mediterrânicos vermelhos de materiais calcários e litossolos;
- d)Sub-região Moura - solos calcários pardos e vermelhos; barros calcários; solos mediterrânicos vermelhos de materiais calcários e não calcários e solos litólicos não húmicos;
- e)Sub-região Portalegre - solos dominantemente de origem granítica; algumas manchas de derivados de xisto e de quartzitos;
- f)Sub-região Redondo - solos dominantemente derivados de rochas eruptivas, de que se destacam os quartzodioritos; algumas manchas de derivados de xisto, em regra de cor vermelha;
- g)Sub-região Reguengos - solos dominantemente derivados de rochas eruptivas, de que se destacam os quartzodioritos; algumas manchas de derivados de xisto e uma pequena mancha com solo derivado de rãnas;
- h)Sub-região Vidigueira - solos de variadas composições, mas principalmente de origem eruptiva ou metamórfica.
- 2 -Ficam excluídas as vinhas instaladas ou a instalar em solos do tipo aluviosolos, coluviosolos, barros pretos e barros castanho-avermelhados não calcários.
Artigo 4.º — Solos
Vigente desde: 01/06/2010
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Em vigor desde 01/06/2010