Extingue o Centro Hospitalar de Cascais, sendo objecto de fusão com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Extinção do Centro Hospitalar de Cascais
É extinto, sendo objecto de fusão com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), o Centro Hospitalar de Cascais, criado pela Portaria n.º 300/2000, de 29 de Maio.
Sucessão
A ARSLVT, I. P., sucede ao Centro Hospitalar de Cascais, extinto pela presente portaria, na totalidade das suas atribuições e competências e em todos os direitos e obrigações que subsistam na sua titularidade, independentemente de quaisquer formalidades.
Processo
Critérios de selecção de pessoal
Com vista a assegurar a adequada transição de pessoal, nos termos do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, e do artigo 13.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de Fevereiro, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, é fixado como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições previstas no artigo 2.º o exercício efectivo de funções no organismo extinto, o Centro Hospitalar de Cascais, bem como as necessidades reais e os perfis definidos para os postos de trabalho fixados no mapa de pessoal do serviço integrador.
Manutenção das funções de gestão
Os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais que exercem o respectivo cargo à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se no exercício das suas funções de gestão até à conclusão de todas as operações de fusão, devendo nesse período prestar toda a colaboração ao conselho directivo da ARSLVT, I. P., em tudo o que seja necessário ao processo de fusão, sendo ainda responsáveis pela execução orçamental até ao seu termo, nos termos do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 11 de Novembro de 2011. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 21 de Outubro de 2011.