- 1 -O processo de fusão referido no artigo 1.º rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, com as adaptações constantes da presente portaria.
- 2 -Cabe ao presidente do conselho directivo da ARSLVT, I. P., com faculdade de delegação, praticar todos os actos e adoptar todas as providências necessárias à cessação da actividade do Centro Hospitalar de Cascais e à reafectação dos respectivos recursos.
Artigo 3.º — Processo
Vigente desde: 16/11/2011
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/11/2011