A ARSLVT, I. P., sucede ao Centro Hospitalar de Cascais, extinto pela presente portaria, na totalidade das suas atribuições e competências e em todos os direitos e obrigações que subsistam na sua titularidade, independentemente de quaisquer formalidades.
Artigo 2.º — Sucessão
Vigente desde: 16/11/2011
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Em vigor desde 16/11/2011