A presente portaria entra em vigor no dia 1 de outubro de 2012.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas, em 26 de setembro de 2012.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Tabela de Emolumentos Consulares
CAPÍTULO I
Atos consulares