- 1 -Pelo processo de alteração de nome - (euro) 200.
- 1.1 -Pelo procedimento de mudança de sexo e correspondente alteração de nome próprio - (euro) 200.
- 2 -O emolumento previsto no número anterior pertence à Conservatória dos Registos Centrais.
- 3 -Pela desistência ou não conclusão dos atos, processos e procedimentos por motivos imputáveis às partes é devido metade do emolumento previsto.
Artigo 13.º
Vigente desde: 28/09/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/09/2012