- 1 -Compete ao ICNF, I. P., rececionar e proceder à análise técnica das candidaturas, bem como submetê-las à COAP para decisão.
- 2 -As candidaturas apresentadas pelo ICNF, I. P., são analisadas e aprovadas pela COAP.
Artigo 19.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 02/10/2013
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